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Eleições 2010 – Quem é quem na noite

By , 22/08/2010 10:42 pm

O primeiro passo antes de começar a se pensar em votação é entender o básico sobre as funções a serem votadas nesse pleito. A seguir uma breve explicação sobre as atribuições de cada cargo e o as responsabilidades que caberá aos eleitos.

Deputado Estadual

O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional (muita atenção a esse fato) e faz parte do poder legislativo.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

O número de Deputados na Assembléia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Deputado Federal

O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no decorrer do seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional e faz parte do poder legislativo.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). Ele age como um deputado estadual, mas em âmbito nacional.

O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes do Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.

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Senador

O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Todas as 27 unidades da Federação (26 Estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. Essa questão é, no entanto, polêmica, pois estados com menores áreas possuem igual representatividade.

Segundo o artigo 52 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Senado Federal Brasileiro:

•    Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
•    Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
•    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
•    Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•    Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
•    Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
•    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•    Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
•    Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
•    Elaborar seu regimento interno
•    Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
•    Eleger membros do Conselho da República
•    Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Governador

É o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.

Presidente

O presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo.

Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:

1.    manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2.    celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3.    declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4.    celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5.    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6.    exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7.    iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8.    sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9.    vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10.    editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11.    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12.    nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13.    nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14.    nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15.    convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16.    decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17.    decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18.    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19.    conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)

Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:

1.    nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2.    exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3.    expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4.    dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5.    dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6.    executar a intervenção federal (item X)
7.    remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8.    nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9.    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10.    nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11.    enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12.    prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13.    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)

Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Unidade da Federação

Número de deputados

População (IBGE, 2008)

Representatividade (Habitantes / Deputado)

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/5f/Bandeira_do_Estado_de_S%C3%A3o_Paulo.svg/20px-Bandeira_do_Estado_de_S%C3%A3o_Paulo.svg.png São Paulo

70

41 011 635

585 880,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/f4/Bandeira_de_Minas_Gerais.svg/20px-Bandeira_de_Minas_Gerais.svg.png Minas Gerais

53

19 850 072

374 529,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg/20px-Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg.png Rio de Janeiro

46

15 812 362

343 747,0

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/2/28/Bandeira_da_Bahia.svg/20px-Bandeira_da_Bahia.svg.png Bahia

39

14 502 575

371 860,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/e/eb/Bandeira_Estado_RioGrandedoSul_Brasil.svg/20px-Bandeira_Estado_RioGrandedoSul_Brasil.svg.png Rio Grande do Sul

31

10 855 214

350 168,2

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/93/Bandeira_do_Paran%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Paran%C3%A1.svg.png Paraná

30

10 590 169

353 005,6

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_de_Pernambuco.svg/20px-Bandeira_de_Pernambuco.svg.png Pernambuco

25

8 734 194

349 367,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/70/Bandeira_Estado_Ceara_Brasil.svg/20px-Bandeira_Estado_Ceara_Brasil.svg.png Ceará

22

8 450 527

384 114,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/45/Bandeira_do_Maranh%C3%A3o.svg/20px-Bandeira_do_Maranh%C3%A3o.svg.png Maranhão

18

6 305 539

350 307,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0e/Bandeira_de_Goi%C3%A1s.svg/20px-Bandeira_de_Goi%C3%A1s.svg.png Goiás

17

5 844 996

343 823,3

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/02/Bandeira_do_Par%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Par%C3%A1.svg.png Pará

17

7 321 493

430 676,1

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/6b/Bandeira_Santa_Catarina.svg/20px-Bandeira_Santa_Catarina.svg.png Santa Catarina

16

6 052 587

378 286,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/bb/Bandeira_da_Para%C3%ADba.svg/20px-Bandeira_da_Para%C3%ADba.svg.png Paraíba

12

3 742 606

311 883,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/43/Bandeira_do_Esp%C3%ADrito_Santo.svg/20px-Bandeira_do_Esp%C3%ADrito_Santo.svg.png Espírito Santo

10

3 453 648

345 364,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/33/Bandeira_do_Piau%C3%AD.svg/20px-Bandeira_do_Piau%C3%AD.svg.png Piauí

10

3 119 697

311 969,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/8/88/Bandeira_de_Alagoas.svg/20px-Bandeira_de_Alagoas.svg.png Alagoas

9

3 127 557

347 506,6

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/4c/Bandeira_do_Acre.svg/20px-Bandeira_do_Acre.svg.png Acre

8

680 073

85 009,1

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/6b/Bandeira_do_Amazonas.svg/20px-Bandeira_do_Amazonas.svg.png Amazonas

8

3 341 096

417 637,0

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0c/Bandeira_do_Amap%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Amap%C3%A1.svg.png Amapá

8

613 164

76 645,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/9a/Bandeira_do_Distrito_Federal.svg/20px-Bandeira_do_Distrito_Federal.svg.png Distrito Federal

8

2 557 158

319 644,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/64/Bandeira_de_Mato_Grosso_do_Sul.svg/20px-Bandeira_de_Mato_Grosso_do_Sul.svg.png Mato Grosso do Sul

8

2 336 058

292 007,2

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0b/Bandeira_de_Mato_Grosso.svg/20px-Bandeira_de_Mato_Grosso.svg.png Mato Grosso

8

2 957 732

369 716,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/30/Bandeira_do_Rio_Grande_do_Norte.svg/20px-Bandeira_do_Rio_Grande_do_Norte.svg.png Rio Grande do Norte

8

3 106 430

388 303,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fa/Bandeira_de_Rond%C3%B4nia.svg/20px-Bandeira_de_Rond%C3%B4nia.svg.png Rondônia

8

1 493 566

186 695,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/98/Bandeira_de_Roraima.svg/20px-Bandeira_de_Roraima.svg.png Roraima

8

412 783

51 597,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/be/Bandeira_de_Sergipe.svg/20px-Bandeira_de_Sergipe.svg.png Sergipe

8

1 999 374

249 921,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/ff/Bandeira_do_Tocantins.svg/20px-Bandeira_do_Tocantins.svg.png Tocantins

8

1 280 509

160 063,6

Total

513

189 552 814

369 498,7 (representatividade média nacional)

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