Eleições 2010 – Quem é quem na noite
O primeiro passo antes de começar a se pensar em votação é entender o básico sobre as funções a serem votadas nesse pleito. A seguir uma breve explicação sobre as atribuições de cada cargo e o as responsabilidades que caberá aos eleitos.
Deputado Estadual
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional (muita atenção a esse fato) e faz parte do poder legislativo.
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O número de Deputados na Assembléia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Deputado Federal
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no decorrer do seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional e faz parte do poder legislativo.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). Ele age como um deputado estadual, mas em âmbito nacional.
O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes do Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.
Senador
O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Todas as 27 unidades da Federação (26 Estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. Essa questão é, no entanto, polêmica, pois estados com menores áreas possuem igual representatividade.
Segundo o artigo 52 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Senado Federal Brasileiro:
• Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
• Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
• Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
• Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
• Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
• Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
• Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
• Elaborar seu regimento interno
• Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
• Eleger membros do Conselho da República
• Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Governador
É o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
Presidente
O presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:
1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6. executar a intervenção federal (item X)
7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)
Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
|
Unidade da Federação |
Número de deputados |
População (IBGE, 2008) |
Representatividade (Habitantes / Deputado) |
|
70 |
41 011 635 |
585 880,5 |
|
|
53 |
19 850 072 |
374 529,7 |
|
|
46 |
15 812 362 |
343 747,0 |
|
|
39 |
14 502 575 |
371 860,9 |
|
|
31 |
10 855 214 |
350 168,2 |
|
|
30 |
10 590 169 |
353 005,6 |
|
|
25 |
8 734 194 |
349 367,8 |
|
|
22 |
8 450 527 |
384 114,9 |
|
|
18 |
6 305 539 |
350 307,7 |
|
|
17 |
5 844 996 |
343 823,3 |
|
|
17 |
7 321 493 |
430 676,1 |
|
|
16 |
6 052 587 |
378 286,7 |
|
|
12 |
3 742 606 |
311 883,9 |
|
|
10 |
3 453 648 |
345 364,8 |
|
|
10 |
3 119 697 |
311 969,7 |
|
|
9 |
3 127 557 |
347 506,6 |
|
|
8 |
680 073 |
85 009,1 |
|
|
8 |
3 341 096 |
417 637,0 |
|
|
8 |
613 164 |
76 645,5 |
|
|
8 |
2 557 158 |
319 644,8 |
|
|
8 |
2 336 058 |
292 007,2 |
|
|
8 |
2 957 732 |
369 716,5 |
|
|
8 |
3 106 430 |
388 303,8 |
|
|
8 |
1 493 566 |
186 695,8 |
|
|
8 |
412 783 |
51 597,9 |
|
|
8 |
1 999 374 |
249 921,8 |
|
|
8 |
1 280 509 |
160 063,6 |
|
|
Total |
513 |
189 552 814 |
369 498,7 (representatividade média nacional) |










