Posts tagged: 2010

Ficha Limpa

By , 27/09/2010 9:07 am

Via Braziu.

Eleições 2010 – Votando consciente

By , 19/09/2010 10:49 pm

Segue a lista de algumas ferramentas disponíveis na Internet para o eleitor buscar informações e investigar seu candidato antes das eleições:

Tribunal Superior Eleitoral: É possível conferir a prestação de contas de Candidatos que já concorreram em outras eleições. Demonstra a responsabilidade de candidatos que já concorreram em pleitos anteriores com a prestação de contas da campanha, revelando a origem de doações e o destino de despesas. Se um candidato declara prioridade ao ambiente mas é financiado por uma empresa com histórico de dano à natureza, por exemplo, isso pode servir de alerta ao eleitor. Clique na aba “eleições”. Em seguida, na coluna à esquerda, em “prestação de contas”. Escolha o ano da eleição desejada, novamente em “prestação de contas”. O sistema de busca permite escolher Estado, tipo de candidatura, partido e nome ou número do candidato naquele pleito.

Tribunal de Contas da União: é possível verificar candidatos que já sofreram avaliação do Tribunal de Contas da União. O Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) é um arquivo que reúne o nome de todas as pessoas físicas ou jurídicas cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo tribunal. Na página inicial, na coluna à esquerda, clicar no link “contas julgadas irregulares”. O eleitor pode realizar a consulta digitando todo ou parte do nome do candidato, ou o CPF. Permite ainda pesquisa por CNPJ ou número de processo.

Projeto Excelências: Parlamentares, incluindo Congresso, Assembleias e Câmaras das Capitais. O site, vinculado à ONG Transparência Brasil, é uma das mais poderosas ferramentas de controle de atuação política do país. Permite pesquisar informações desde a produção parlamentar, separando os projetos de impacto dos demais, até a variação patrimonial do político (no caso de já ter participado de mais de uma eleição em que apresentou declaração de bens).Escolha o tipo de informação desejada, clicando em um dos tópicos sob o nome “agrupamentos”, em uma janela à esquerda da tela, ou faça a seleção por região, clicando nos mapas. A partir daí, selecione a casa parlamentar e o nome do político.

Supremo Tribunal Federal: Qualquer candidato que tenha recorrido em um processo à última instância. Eventuais complicações judiciais envolvendo o candidato. O fato de um candidato ter seu nome vinculado a um recurso no STF não significa que seja réu. Pode ser o demandante de um processo ou até atuar como advogado. É preciso cuidado ao verificar os eventuais processos. Passar o cursor sobre a aba “processos”, clicar em “acompanhamento processual” e realizar a pesquisa pelo nome desejado.

Tribunal de Justiça do RS (ou qualquer outro estado): Qualquer candidato que tenha seu nome vinculado a processo na Justiça gaúcha. Eventuais complicações judiciais envolvendo o candidato. Da mesma forma que a consulta ao site do STF, a simples citação do nome de uma pessoa não significa automaticamente que ela seja ré em algum processo. Pode ter entrado com a ação ou atuado como advogado, por exemplo. Clicar em “acompanhamento processual”, em um quadro à direita na tela. Na página seguinte, selecionar o âmbito da pesquisa (TJ ou alguma comarca) e optar por fazer a pesquisa pelo nome desejado.

Contas Abertas: Candidatos que ocupam funções públicas. O site do portal Contas Abertas permite ao eleitor acompanhar os gastos públicos de todos os poderes. O portal oferece, ainda, a possibilidade de realizar cursos sobre execução orçamentária. O interessado pode acompanhar o destino do recurso obtido com os impostos e as  transferências feitas pela União para Estados e municípios. Por meio de uma barra no alto, o interessado pode optar por pesquisar orçamentos, acessar notícias e links para outras páginas.

Controladoria geral da União: Candidatos que ocupam funções públicas. No site da CGU, é possível consultar os relatórios das fiscalizações de municípios feitas periodicamente e por meio de sorteio que, eventualmente, apontam irregularidades vinculadas à transferência de verbas da União e sua aplicação pelas administrações municipais. Na página inicial, clicar no link “Sorteios: Fiscalização de Estados e municípios”. Em seguida, no link “Busca de relatórios de fiscalização e de municípios sorteados”. A busca pode ser feita pelo Estado ou período desejado.

Politicos.blog.br: Um site que reúne em um só lugar, as mais recentes mensagens do Twitter publicadas por políticos de todo o Brasil, permitindo uma rápida e fácil localização através do nome, partido, região ou cargo exercido.

eleitor2010.com: Um projeto apartidário e sem fins lucrativos para fiscalização colaborativa das eleições de 2010 que pretende construir um observatório do processo eleitoral, segundo a ótica do eleitor. Trata do uso de redes sociais e software livre para agregar, organizar, analisar e criar conteúdo sobre as campanhas eleitorais nacional e regionais do Brasil, de maneira participativa e inédita.

Google – Eleições 2010: Em parceria com a TV Band, o Google Brasil lançou ontem um pacote de ferramentas que permite o eleitor brasileiro acompanhar informações sobre os principais candidatos a presidente nas eleições deste ano. Todo funcionamento da plataforma segue os modelos usados em 2008, nas eleições dos EUA, que tiveram Barack Obama como vencedor.

O conjunto de ferramentas inclui o Google Maps, Google Insights for Search, Google News e YouTube. A intenção é tornar mais rápida e fácil a pesquisa de informações sobre a campanha dos candidatos.

O Google acrescentou também um Histórico, que mostra estado por estado qual partido político ganhou as eleições para presidente e governador desde 1994. O recurso foi feito com base no Google Maps.  Ainda com o uso dos mapas do Google dentro dessas páginas especiais, o usuário pode acompanhar onde os três principais candidatos estão fazendo campanha e onde eles estarão nos próximos dias, tudo com vídeos da TV Band e notícias em texto, vindas do Google News.

A página é complementada com o Google Insights for Search, que mostra o volume de buscas no Google pelos nomes dos candidatos de agosto de 2009 até a atualidade.

Deu no Jornal: Banco de dados atualizado diariamente com noticiário sobre corrupção publicado em 63 jornais e revistas. Você pode cruzar informações e verificar se o seu candidato anda metido em escândalos e maracutaias.

As Claras: Analisa o financiamento das campanhas eleitorais. No site, você pode consultar informações sobre o volume e a origem dos recursos arrecadados, seja individualmente para cada candidato e cada doador, seja comparando-se valores médios de arrecadação por estado, partido ou tipo de cargo.

Tribunal Superior Eleitoral: É possível conferir a prestação de contas de Candidatos que já concorreram em outras eleições. Demonstra a responsabilidade de candidatos que já concorreram em pleitos anteriores com a prestação de contas da campanha, revelando a origem de doações e o destino de despesas. Se um candidato declara prioridade ao ambiente mas é financiado por uma empresa com histórico de dano à natureza, por exemplo, isso pode servir de alerta ao eleitor. Clique na aba “eleições”. Em seguida, na coluna à esquerda, em “prestação de contas”. Escolha o ano da eleição desejada, novamente em “prestação de contas”. O sistema de busca permite escolher Estado, tipo de candidatura, partido e nome ou número do candidato naquele pleito.

Tribunal de Contas da União: é possível verificar candidatos que já sofreram avaliação do Tribunal de Contas da União. O Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) é um arquivo que reúne o nome de todas as pessoas físicas ou jurídicas cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo tribunal. Na página inicial, na coluna à esquerda, clicar no link “contas julgadas irregulares”. O eleitor pode realizar a consulta digitando todo ou parte do nome do candidato, ou o CPF. Permite ainda pesquisa por CNPJ ou número de processo.

Projeto Excelências: Parlamentares, incluindo Congresso, Assembleias e Câmaras das Capitais. O site, vinculado à ONG Transparência Brasil, é uma das mais poderosas ferramentas de controle de atuação política do país. Permite pesquisar informações desde a produção parlamentar, separando os projetos de impacto dos demais, até a variação patrimonial do político (no caso de já ter participado de mais de uma eleição em que apresentou declaração de bens).Escolha o tipo de informação desejada, clicando em um dos tópicos sob o nome “agrupamentos”, em uma janela à esquerda da tela, ou faça a seleção por região, clicando nos mapas. A partir daí, selecione a casa parlamentar e o nome do político.

Supremo Tribunal Federal: Qualquer candidato que tenha recorrido em um processo à última instância. Eventuais complicações judiciais envolvendo o candidato. O fato de um candidato ter seu nome vinculado a um recurso no STF não significa que seja réu. Pode ser o demandante de um processo ou até atuar como advogado. É preciso cuidado ao verificar os eventuais processos. Passar o cursor sobre a aba “processos”, clicar em “acompanhamento processual” e realizar a pesquisa pelo nome desejado.

Tribunal de Justiça do RS (ou qualquer outro estado): Qualquer candidato que tenha seu nome vinculado a processo na Justiça gaúcha. Eventuais complicações judiciais envolvendo o candidato. Da mesma forma que a consulta ao site do STF, a simples citação do nome de uma pessoa não significa automaticamente que ela seja ré em algum processo. Pode ter entrado com a ação ou atuado como advogado, por exemplo. Clicar em “acompanhamento processual”, em um quadro à direita na tela. Na página seguinte, selecionar o âmbito da pesquisa (TJ ou alguma comarca) e optar por fazer a pesquisa pelo nome desejado.

Contas Abertas: Candidatos que ocupam funções públicas. O site do portal Contas Abertas permite ao eleitor acompanhar os gastos públicos de todos os poderes. O portal oferece, ainda, a possibilidade de realizar cursos sobre execução orçamentária. O interessado pode acompanhar o destino do recurso obtido com os impostos e as transferências feitas pela União para Estados e municípios. Por meio de uma barra no alto, o interessado pode optar por pesquisar orçamentos, acessar notícias e links para outras páginas.

Controladoria geral da União: Candidatos que ocupam funções públicas. No site da CGU, é possível consultar os relatórios das fiscalizações de municípios feitas periodicamente e por meio de sorteio que, eventualmente, apontam irregularidades vinculadas à transferência de verbas da União e sua aplicação pelas administrações municipais. Na página inicial, clicar no link “Sorteios: Fiscalização de Estados e municípios”. Em seguida, no link “Busca de relatórios de fiscalização e de municípios sorteados”. A busca pode ser feita pelo Estado ou período desejado.

Politicos.blog.br Um site que reúne em um só lugar, as mais recentes mensagens do Twitter publicadas por políticos de todo o Brasil, permitindo uma rápida e fácil localização através do nome, partido, região ou cargo exercido.

http://eleitor2010.com Um projeto apartidário e sem fins lucrativos para fiscalização colaborativa das eleições de 2010 que pretende construir um observatório do processo eleitoral, segundo a ótica do eleitor. Trata do uso de redes sociais e software livre para agregar, organizar, analisar e criar conteúdo sobre as campanhas eleitorais nacional e regionais do Brasil, de maneira participativa e inédita.

Google – Eleições 2010

Em parceria com a TV Band, o Google Brasil lançou ontem um pacote de ferramentas que permite o eleitor brasileiro acompanhar informações sobre os principais candidatos a presidente nas eleições deste ano. Todo funcionamento da plataforma segue os modelos usados em 2008, nas eleições dos EUA, que tiveram Barack Obama como vencedor.

O conjunto de ferramentas inclui o Google Maps, Google Insights for Search, Google News e YouTube. A intenção é tornar mais rápida e fácil a pesquisa de informações sobre a campanha dos candidatos.

O Google acrescentou também um Histórico, que mostra estado por estado qual partido político ganhou as eleições para presidente e governador desde 1994. O recurso foi feito com base no Google Maps

Ainda com o uso dos mapas do Google dentro dessas páginas especiais, o usuário pode acompanhar onde os três principais candidatos estão fazendo campanha e onde eles estarão nos próximos dias, tudo com vídeos da TV Band e notícias em texto, vindas do Google News.

A página é complementada com o Google Insights for Search, que mostra o volume de buscas no Google pelos nomes dos candidatos de agosto de 2009 até a atualidade.

Eleições 2010 – “Eu não voto”

By , 24/08/2010 10:35 pm

Para fazer um contraponto e uma bela crítica, deixo vocês com o mestre George Calin:

Há uma coisa que não ligo: políticos. Todo mundo reclama dos políticos; todo mundo diz que eles são ruins. Mas de onde os políticos vem? Eles não caíram do céu, eles não passam atraves de uma membrana de outra realidade.

Eles vem de pais Americanos, Familia Americana, Casas Americanas, Escolas Americanas, Negócios Americanos, Universidades Americanas e eles são eleitos pelos cidadãos americanos. Isto é o melhor que a gente pode fazer. Isto é o que a gente pode oferecer. O que nosso sistema produz: LIXO dentro, LIXO fora.

Se você tem cidadãos egoistas e ignorantes; você vai ter líderes ignorantes e egoistas. Os periodos não vão adiantar, você só vai acabar com um time novo de Americanos ignorantes e egoistas. Então talvez, não são os políticos que são ruins. Talvez outros sejam os ruins: [talvez] o público. Sim, o público é ruim.

Porque se realmente a culpa é desses políticos, então onde estão as outras pessoas de consciência? Onde estão os americanos inteligentes pronto para salvar o pais? Nós não temos esses homens nesse país; todo mundo está no shopping. Coçando seu rabo, limpando seu nariz, pegando seu cartão de crédito e comprando sapatos com luzes. Então, eu tenho resolvido esse dilema político para mim de um jeito fácil.

No dia das eleições, eu fico em casa. Eu não voto. Duas razões: (I) não tem sentido, este pais foi comprado e vendido há muito tempo; (II) eu não voto porque se você vota… não tem o direito de reclamar.

As pessoas gostam de distorcer isso. Elas dizem que se você não vota, você não tem o direito de reclamar. Onde está a lógica nisso? Se você vota e elege pessoas desonestas e eles chegam ao poder e bagunçam tudo, você é responsável pelo que eles fazem, você causou o problema, você votou nele; você não tem o direito de reclamar.

Eu, pelo contrário. Quem não votou; quem, de fato, não saiu de casa no dia da eleição, não é responsável pelo que eles fizeram e tem o direito de reclamar. Afinal, não tenho nada haver com o problema que você causou.

ma coisa que não ligo: políticos. Todo mundo reclama dos políticos; todo mundo diz que eles são ruins. Mas de onde os políticos vem? Eles não caíram do céu, eles não passam atraves de uma membrana de outra realidade.

Eles vem de pais Americanos, Familia Americana, Casas Americanas, Escolas Americanas, Negócios Americanos, Universidades Americanas e eles são eleitos pelos cidadãos americanos. Isto é o melhor que a gente pode fazer. Isto é o que a gente pode oferecer. O que nosso sistema produz: LIXO dentro, LIXO fora.

Se você tem cidadãos egoistas e ignorantes; você vai ter líderes ignorantes e egoistas. Os periodos não vão adiantar, você só vai acabar com um time novo de Americanos ignorantes e egoistas. Então talvez, não são os políticos que são ruins. Talvez outros sejam os ruins: [talvez] o público. Sim, o público é ruim.

Porque se realmente a culpa é desses políticos, então onde estão as outras pessoas de consciência? Onde estão os americanos inteligentes pronto para salvar o pais? Nós não temos esses homens nesse país; todo mundo está no shopping. Coçando seu rabo, limpando seu nariz, pegando seu cartão de crédito e comprando sapatos com luzes. Então, eu tenho resolvido esse dilema político para mim de um jeito fácil.

No dia das eleições, eu fico em casa. Eu não voto. Duas razões: (I) não tem sentido, este pais foi comprado e vendido há muito tempo; (II) eu não voto porque se você vota… não tem o direito de reclamar.

As pessoas gostam de distorcer isso. Elas dizem que se você não vota, você não tem o direito de reclamar. Onde está a lógica nisso? Se você vota e elege pessoas desonestas e eles chegam ao poder e bagunçam tudo, você é responsável pelo que eles fazem, você causou o problema, você votou nele; você não tem o direito de reclamar.

Eu, pelo contrário. Quem não votou; quem, de fato, não saiu de casa no dia da eleição, não é responsável pelo que eles fizeram e tem o direito de reclamar. Afinal, não tenho nada haver com o problema que você causou.”

Eleições 2010 – Celebridades

By , 24/08/2010 9:22 pm

Para você que quer ignorar meu último post e está curioso para saber quem são as “celebridades” que estão concorrendo nessa eleição, aqui vai uma pequena lista (que pode ser imprecisa e/ou desatualizada).

Passe o cursor em cima do ícone de filme  para assistir aos vídeos.

No Esporte:

Acelino Popó Freitas (PRB-BA)- O boxeador concorre a deputado estadual

Maguila (PTN-SP)- Ex-boxeador,quer ser deputado federal

Marcelinho Carioca (PSB-SP)- Ex-jogador, concorre a deputado federal

Romário (PSB-RJ)- Ex-jogador, busca uma vaga na Câmara Federal

Vampeta (PTB-SP) – Ex-jogador, concorre a deputado federal

Fabiano (PMDB-RS) – Ex-atacante do Inter, é candidato a deputado estadual

Danrlei (PTB-RS) – Ex-goleiro do Grêmio, concorre a deputado federal

Na Música:

Gaúcho da Fronteira (PTB-RS) – Músico concorre a deputado estadual

Kiko (DEM-SP) – Membro do grupo KLB, concorre a deputado federal

Leandro (DEM-SP) – Integrante do KLB, concorre a deputado estadual

Netinho (PCdoB-SP) – Cantor do grupo Negritude, concorre a senador

Reginaldo Rossi (PDT-PE) – Cantor, concorre a deputado estadual

Renner (PP-GO) – Integrante da dupla Rick&Renner, concorre ao Senado

Sérgio Reis (PR-MG) – Cantor e ator, concorre a deputado federal

Tati Quebra-Barraco (PTC-RJ) – Funkeira, concorre a deputada federal

Na Televisão:

Ronaldo Esper (PTC-SP) – O estilista quer ser deputado federal

Pedro Manso (PRB-RJ) – Humorista, disputa na vaga na Assembleia Legislativa

Dedé Santana (PSC-PR) – Humorista, quer ser deputado estadual

Tiririca (PR-SP) – Humorista, disputa uma vaga na Câmara Federal

Batoré (PP-SP) – Humorista, quer uma vaga na Câmara Federal

No Pomar:

Mulher Melão (PHS-RJ) – Cristina Célia Antunes Batista concorre a deputada federal

Mulher Pera (PTN-SP) – Suellen Aline Mendes Silva quer ser deputada federal

Eleições 2010 – Sistema proporcional

By , 22/08/2010 11:00 pm

Então você está cagando e andando para as eleições, mas como é obrigado, vai votar em alguma sub-celebridade ou candidato que considere divertido. Caso pretenda fazê-lo, não pelas ideias e propostas do candidato, mas apenas como uma maneira de protesto, cuidado, isso é uma cilada, Bino!

A votação para Deputados Estaduais e Federais acontece de maneira proporcional. O voto é primeiro do partido e depois do candidato.

Muitos dos deputados mais votados não são eleitos e alguns parlamentares são eleitos com poucos votos. Outro fato misterioso para muitas pessoas é o voto na legenda. Nas eleições para deputados é possível votar tanto no partido, como no candidato, e muitos não entendem como isso funciona.

O principal ponto desse sistema é que ele não trata os candidatos como indivíduos, mas como representantes de um grupo político. Assim, em vez de centralizar a eleição nos candidatos, o sistema proporcional privilegia os partidos, pois considera que cada partido representa um projeto político diverso. Por isso, as vagas são atribuídas aos partidos mais representativos, e não aos candidatos mais votados.

Por exemplo, há no DF oito vagas para deputado federal, a serem escolhidas por cerca de 1,6 milhão de eleitores. Assim, cada um dos deputados deve representar cerca de 1/8 do eleitorado (cerca de 200 mil eleitores). Como é pouco provável que algum dos mais de 100 candidatos atinja sozinho essa cifra tão alta, se essa eleição fosse realizada pelo sistema majoritário, vários dos eleitos teriam votação bem menor que a necessária para que eles fossem representativos.

Para evitar isso, o sistema proporcional não contabiliza os votos por candidato, mas por partido. Assim, cada partido pode apresentar 12 candidatos (150% do número de vagas), ou unir-se em uma coligação que pode lançar até 16 candidatos (200% das vagas), cujos votos serão contados em conjunto, para definir o número de cargos que serão atribuídos a cada bloco partidário. Além disso, a lei determina que somente participam da distribuição das vagas os partidos que atingirem ao menos 1/8 dos votos válidos, sendo excluídos os que ficarem abaixo desse patamar, mesmo que alguns de seus candidatos tenham obtido individualmente uma votação expressiva – por vezes acontece inclusive de o candidato mais votado não chegar a ser eleito.

Uma vez definido o número de votos de cada partido, é preciso definir os eleitos, entre os candidatos de cada bloco. É somente nessa hora que entra em cena a votação de cada candidato, pois as vagas de cada bloco partidário são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido ou da coligação.

Como as campanhas são personalistas e a maioria das pessoas vota em candidatos, cria-se a ilusão de que o voto não é dado para o partido, e sim para a pessoa. Isso, porém, não passa de ilusão, pois votar em um deputado específico significa votar no seu partido, manifestando uma preferência pelo candidato escolhido. Já o voto na legenda significa que o eleitor vota em um partido, mas não tem preferência por nenhum dos candidatos.

Por isso, antes de escolher nossos candidatos, é preciso observar com cuidado qual é a visão política predominante no seu partido, verificar se ele faz parte de alguma coligação e buscar saber quais são os candidatos mais fortes dentro do bloco partidário, pois são provavelmente esses os candidatos que serão eleitos com o seu voto. Assim, por mais que seja gratificante votar nos candidatos que despertaram nossa simpatia, não podemos perder de vista que, dentro do sistema proporcional, o nosso voto sempre vai para o partido, contribuindo para a eleição de candidatos que não escolhemos e que muitas vezes representam ideais políticos incompatíveis com os nossos.

Algo que também é preciso atentar é que, caso um candidato de um partido obtenha uma votação expressiva, acima da necessária para de sua vaga, os votos excedentes serão convertidos para sua legenda. Exemplo disso ocorreu nas eleições de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, do PRONA, obteve seis cadeiras. Os eleitos foram Enéas, com 1.573.642 votos, Amauri Robledo Gasques, com 18.421 votos, Professor Irapuan Teixeira, com 673 votos, Elimar, com 484, Ildeu Araújo, com 382 votos e Vanderlei Assis, com magnificos 275 votos, que ficaria em 634º lugar se a eleição fosse pelo princípio majoritário. Depois de empossados, só Enéas restou no PRONA. Todos os demais abandonaram o partido.

Eleições 2010 – Os três poderes

By , 22/08/2010 10:50 pm

No post anterior, ao falar dos cargos em votação para as próximas eleições, eu citei 2 dois três poderes: o Executivo e o Legislativo. Somado ao Judiciário eles formam os três poderes, tripé no qual se baseia a democracia brasileira.

Uma breve explicação para quem ficou em dúvida:

O Legislativo elabora as leis. Na cidade, quem faz as leis são os vereadores, nas câmaras municipais. No Estado, são os deputados estaduais, nas assembléias legislativas. Em Brasília, capital do Brasil, o Poder Legislativo é exercido por senadores e deputados federais.

O Executivo executa as leis. Ele  responde também pela produção de todos bens e serviços públicos, cobrança de todos os impostos,  arrecadação de dinheiro e pagamentos de todos os investimentos e despesas, tanto na União, Estados e Municípios, os 3 níveis de governo.

O Judiciário tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas.

Os três poderes são independentes e harmônicos entre si.  Não há hierarquia entre eles.

E há quem diga que o Brasil tem um quarto poder:

Eleições 2010 – Quem é quem na noite

By , 22/08/2010 10:42 pm

O primeiro passo antes de começar a se pensar em votação é entender o básico sobre as funções a serem votadas nesse pleito. A seguir uma breve explicação sobre as atribuições de cada cargo e o as responsabilidades que caberá aos eleitos.

Deputado Estadual

O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional (muita atenção a esse fato) e faz parte do poder legislativo.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

O número de Deputados na Assembléia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Deputado Federal

O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no decorrer do seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional e faz parte do poder legislativo.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). Ele age como um deputado estadual, mas em âmbito nacional.

O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes do Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.

Clique na imagem para aumentar

Senador

O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Todas as 27 unidades da Federação (26 Estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. Essa questão é, no entanto, polêmica, pois estados com menores áreas possuem igual representatividade.

Segundo o artigo 52 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Senado Federal Brasileiro:

•    Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
•    Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
•    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
•    Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•    Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
•    Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
•    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•    Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
•    Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
•    Elaborar seu regimento interno
•    Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
•    Eleger membros do Conselho da República
•    Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Governador

É o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.

Presidente

O presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo.

Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:

1.    manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2.    celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3.    declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4.    celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5.    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6.    exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7.    iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8.    sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9.    vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10.    editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11.    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12.    nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13.    nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14.    nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15.    convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16.    decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17.    decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18.    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19.    conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)

Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:

1.    nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2.    exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3.    expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4.    dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5.    dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6.    executar a intervenção federal (item X)
7.    remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8.    nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9.    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10.    nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11.    enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12.    prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13.    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)

Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Unidade da Federação

Número de deputados

População (IBGE, 2008)

Representatividade (Habitantes / Deputado)

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/5f/Bandeira_do_Estado_de_S%C3%A3o_Paulo.svg/20px-Bandeira_do_Estado_de_S%C3%A3o_Paulo.svg.png São Paulo

70

41 011 635

585 880,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/f4/Bandeira_de_Minas_Gerais.svg/20px-Bandeira_de_Minas_Gerais.svg.png Minas Gerais

53

19 850 072

374 529,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg/20px-Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg.png Rio de Janeiro

46

15 812 362

343 747,0

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/2/28/Bandeira_da_Bahia.svg/20px-Bandeira_da_Bahia.svg.png Bahia

39

14 502 575

371 860,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/e/eb/Bandeira_Estado_RioGrandedoSul_Brasil.svg/20px-Bandeira_Estado_RioGrandedoSul_Brasil.svg.png Rio Grande do Sul

31

10 855 214

350 168,2

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/93/Bandeira_do_Paran%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Paran%C3%A1.svg.png Paraná

30

10 590 169

353 005,6

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_de_Pernambuco.svg/20px-Bandeira_de_Pernambuco.svg.png Pernambuco

25

8 734 194

349 367,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/70/Bandeira_Estado_Ceara_Brasil.svg/20px-Bandeira_Estado_Ceara_Brasil.svg.png Ceará

22

8 450 527

384 114,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/45/Bandeira_do_Maranh%C3%A3o.svg/20px-Bandeira_do_Maranh%C3%A3o.svg.png Maranhão

18

6 305 539

350 307,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0e/Bandeira_de_Goi%C3%A1s.svg/20px-Bandeira_de_Goi%C3%A1s.svg.png Goiás

17

5 844 996

343 823,3

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/02/Bandeira_do_Par%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Par%C3%A1.svg.png Pará

17

7 321 493

430 676,1

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/6b/Bandeira_Santa_Catarina.svg/20px-Bandeira_Santa_Catarina.svg.png Santa Catarina

16

6 052 587

378 286,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/bb/Bandeira_da_Para%C3%ADba.svg/20px-Bandeira_da_Para%C3%ADba.svg.png Paraíba

12

3 742 606

311 883,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/43/Bandeira_do_Esp%C3%ADrito_Santo.svg/20px-Bandeira_do_Esp%C3%ADrito_Santo.svg.png Espírito Santo

10

3 453 648

345 364,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/33/Bandeira_do_Piau%C3%AD.svg/20px-Bandeira_do_Piau%C3%AD.svg.png Piauí

10

3 119 697

311 969,7

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/8/88/Bandeira_de_Alagoas.svg/20px-Bandeira_de_Alagoas.svg.png Alagoas

9

3 127 557

347 506,6

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/4c/Bandeira_do_Acre.svg/20px-Bandeira_do_Acre.svg.png Acre

8

680 073

85 009,1

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/6b/Bandeira_do_Amazonas.svg/20px-Bandeira_do_Amazonas.svg.png Amazonas

8

3 341 096

417 637,0

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0c/Bandeira_do_Amap%C3%A1.svg/20px-Bandeira_do_Amap%C3%A1.svg.png Amapá

8

613 164

76 645,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/9a/Bandeira_do_Distrito_Federal.svg/20px-Bandeira_do_Distrito_Federal.svg.png Distrito Federal

8

2 557 158

319 644,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/64/Bandeira_de_Mato_Grosso_do_Sul.svg/20px-Bandeira_de_Mato_Grosso_do_Sul.svg.png Mato Grosso do Sul

8

2 336 058

292 007,2

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0b/Bandeira_de_Mato_Grosso.svg/20px-Bandeira_de_Mato_Grosso.svg.png Mato Grosso

8

2 957 732

369 716,5

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/30/Bandeira_do_Rio_Grande_do_Norte.svg/20px-Bandeira_do_Rio_Grande_do_Norte.svg.png Rio Grande do Norte

8

3 106 430

388 303,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fa/Bandeira_de_Rond%C3%B4nia.svg/20px-Bandeira_de_Rond%C3%B4nia.svg.png Rondônia

8

1 493 566

186 695,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/98/Bandeira_de_Roraima.svg/20px-Bandeira_de_Roraima.svg.png Roraima

8

412 783

51 597,9

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/be/Bandeira_de_Sergipe.svg/20px-Bandeira_de_Sergipe.svg.png Sergipe

8

1 999 374

249 921,8

Description: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/ff/Bandeira_do_Tocantins.svg/20px-Bandeira_do_Tocantins.svg.png Tocantins

8

1 280 509

160 063,6

Total

513

189 552 814

369 498,7 (representatividade média nacional)

Panorama Theme by Themocracy