A EPTC pode multar?
Texto retirado do site Espaço Vital. Os negritos são por minha conta:
(11.11.09)
Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)A importante decisão proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça – e noticiada hoje (11) pelo Espaço Vital -, declarando que a empresa pública de transporte e circulação de Belho Horizonte (BHTrans) não pode multar, vai dar o que falar e pensar aqui em Porto Alegre.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) – a tão criticada e controvertida fiscalizadora do trânsito da capital gaúcha – volta mais uma vez à cena e fixa na mente da população uma pergunta que os juristas locais já estão tentando responder: a EPTC pode multar?
O acórdão prolatado pelo STJ ainda não foi publicado, mas a fonte do próprio tribunal revela uma conclusão objetiva e direta do ministro relator, Herman Benjamin, que parece ser de difícil objeção: “nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”.
A empresa belo-horizontina é uma sociedade de economia mista e, como tal, tem objetivo empresarial e desempenha atividade econômica. Então, como poderia ser a fiscalização de trânsito uma atividade econômica? De fato, fica muito difícil derrubar o argumento do STJ.
A EPTC portoalegrense, por sua vez, segundo a lei municipal que autoriza a sua constituição, é uma sociedade anônima de direito privado, com atribuição de operação, controle e fiscalização do transporte e do trânsito de pessoas e veículos no âmbito do município, inclusive com autorização para atuar em outras cidades, mediante convênios.
Isso dá o que pensar.
Sociedade anônima é companhia mercantil com fim lucrativo. Sociedade é um dos tipos de pessoas jurídicas de direito privado e compreende exercício de atividade econômica e partilha de resultados. A EPTC, então, teria fim lucrativo oriundo da “atividade econômica” de…multar!
Faz sentido a assertiva do ministro Herman Benjamin: o trânsito de uma metrópole não pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento!
A atribuição legal dos municípios de fiscalizar o trânsito é dirigida a órgãos, o que pressupõe, salvo melhor juízo, atividade típica de Estado, que detém o poder de polícia administrativa exercido pela Administração. Parece, pois, que esse poder deveria ser exercido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e não pela EPTC. Fiscalizar e multar não me parecem ser nem atividades econômicas nem objeto de sociedade anônima.
Se uma sociedade objetiva o lucro, é bem razoável pensar que a EPTC passe a multar mais e mais para aumentar os resultados positivos. Privilegiada essa situação!
Imaginem, por exemplo, uma banca de revistas com o poder de obrigar a clientela a comprar mais gibis! Ou a butique com o poder de fazer com que a moça que compra a calça também leve a blusa…
Se a EPTC pode multar, convenhamos, este é um excelente negócio para uma sociedade anônima. Qualquer empresário gostaria de poder aumentar a sua receita num passe de mágica, mesmo sem o freguês ter mais vontade de consumir, mas isso não lhe é permitido.
Espero ver o que responderá a comunidade jurídica: a EPTC pode multar?
(*) E-mail: dionisio@marcoadvogados.com.br










Tenta dizer para um azulzinho que ele não tem poder de polícia, tenta…
Marcela,
Deves tentar dizer ao Juíz, não ao azulzinho!
Fui multado com menos de 1 minuto dentro do carro,estava manobrando com apenas as “lanternas” ligadas e uma viatura me multou.Recebi a multa em casa e estava escrito que eu não estava com farois baixos ligados.Mas com um minuto!?!?!?
No dia 06 deste mês, estava voltando do trabalho, na Getúlio Vargas, às 18:10, pelo horário e local é possível imaginar o fluxo de carros, quando vejo um Agente de Trânsito “azulzinho” de bicicleta, auxiliando uma pedestre(bonita) a passar pela faixa de segurança, ele fez sinal para que eu parasse, eu buzinei e sinalizei que era impossível…claro se eu parasse geraria um engavetamento! Bom, o servidor público saiu atrás de mim e , exaltado, perguntou porque eu não atendi seu pedido…eu disse que era impossível pelo trânsito etc etc…Bom, ele disse ‘ah machão, vai levar uma continha em casa” aí eu me indignei, disse que era um absurdo que isso não ficaria assim…peguei e saí, olho no retrovisor e vejo ele me multando…faço o retorno na Getúlio e peço para ele se identificar, ele se recusou e ainda mandou eu entregar os meus documentos, aí eu disse que entregaria sem problemas, mas antes queria que ele se identificasse…como ele não quis eu saí indignado… Converso com outros agentes e descubro que ele é lotado na PCA – CENTRO, fone xxxx-xxxx, falo com seu supervisor Sr. D. o qual solicita para eu formalizar a reclamação. Bom, estava pensando não fazer, vá que ele tenha só me ameaçado etc…ontem recebo 3 multas! RECUSA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, NÃO DAR PREFERÊNCIA PARA PEDESTRE E RETI.REG.VEIC que eu nem sei o que significa!! Abuso de poder! Coação para interesses pessoais,ele queria se exibir que controlava o trânsito para pedestre, só pode ser isso! Reclamei até no Reclame AQUI, mas percebi que a EPTC não se manifesta,acho que ela pensa que está acima do cidadão, mas se esquece que trabalha para nós, que servem o público!! É um exemplo de abuso, só pelo fato de eu levar 3 multas em 5 minutos, no mesmo dia procurei falar com Sr. D.,hoje saí do meu local de trabalho para formalizar a reclamação, dá para perceber que não me conformo com o que aconteceu. Isso é caso de polícia!