Para fazer um contraponto e uma bela crítica, deixo vocês com o mestre George Calin:
Há uma coisa que não ligo: políticos. Todo mundo reclama dos políticos; todo mundo diz que eles são ruins. Mas de onde os políticos vem? Eles não caíram do céu, eles não passam atraves de uma membrana de outra realidade.
Eles vem de pais Americanos, Familia Americana, Casas Americanas, Escolas Americanas, Negócios Americanos, Universidades Americanas e eles são eleitos pelos cidadãos americanos. Isto é o melhor que a gente pode fazer. Isto é o que a gente pode oferecer. O que nosso sistema produz: LIXO dentro, LIXO fora.
Se você tem cidadãos egoistas e ignorantes; você vai ter líderes ignorantes e egoistas. Os periodos não vão adiantar, você só vai acabar com um time novo de Americanos ignorantes e egoistas. Então talvez, não são os políticos que são ruins. Talvez outros sejam os ruins: [talvez] o público. Sim, o público é ruim.
Porque se realmente a culpa é desses políticos, então onde estão as outras pessoas de consciência? Onde estão os americanos inteligentes pronto para salvar o pais? Nós não temos esses homens nesse país; todo mundo está no shopping. Coçando seu rabo, limpando seu nariz, pegando seu cartão de crédito e comprando sapatos com luzes. Então, eu tenho resolvido esse dilema político para mim de um jeito fácil.
No dia das eleições, eu fico em casa. Eu não voto. Duas razões: (I) não tem sentido, este pais foi comprado e vendido há muito tempo; (II) eu não voto porque se você vota… não tem o direito de reclamar.
As pessoas gostam de distorcer isso. Elas dizem que se você não vota, você não tem o direito de reclamar. Onde está a lógica nisso? Se você vota e elege pessoas desonestas e eles chegam ao poder e bagunçam tudo, você é responsável pelo que eles fazem, você causou o problema, você votou nele; você não tem o direito de reclamar.
Eu, pelo contrário. Quem não votou; quem, de fato, não saiu de casa no dia da eleição, não é responsável pelo que eles fizeram e tem o direito de reclamar. Afinal, não tenho nada haver com o problema que você causou.
ma coisa que não ligo: políticos. Todo mundo reclama dos políticos; todo mundo diz que eles são ruins. Mas de onde os políticos vem? Eles não caíram do céu, eles não passam atraves de uma membrana de outra realidade.
Eles vem de pais Americanos, Familia Americana, Casas Americanas, Escolas Americanas, Negócios Americanos, Universidades Americanas e eles são eleitos pelos cidadãos americanos. Isto é o melhor que a gente pode fazer. Isto é o que a gente pode oferecer. O que nosso sistema produz: LIXO dentro, LIXO fora.
Se você tem cidadãos egoistas e ignorantes; você vai ter líderes ignorantes e egoistas. Os periodos não vão adiantar, você só vai acabar com um time novo de Americanos ignorantes e egoistas. Então talvez, não são os políticos que são ruins. Talvez outros sejam os ruins: [talvez] o público. Sim, o público é ruim.
Porque se realmente a culpa é desses políticos, então onde estão as outras pessoas de consciência? Onde estão os americanos inteligentes pronto para salvar o pais? Nós não temos esses homens nesse país; todo mundo está no shopping. Coçando seu rabo, limpando seu nariz, pegando seu cartão de crédito e comprando sapatos com luzes. Então, eu tenho resolvido esse dilema político para mim de um jeito fácil.
No dia das eleições, eu fico em casa. Eu não voto. Duas razões: (I) não tem sentido, este pais foi comprado e vendido há muito tempo; (II) eu não voto porque se você vota… não tem o direito de reclamar.
As pessoas gostam de distorcer isso. Elas dizem que se você não vota, você não tem o direito de reclamar. Onde está a lógica nisso? Se você vota e elege pessoas desonestas e eles chegam ao poder e bagunçam tudo, você é responsável pelo que eles fazem, você causou o problema, você votou nele; você não tem o direito de reclamar.
Eu, pelo contrário. Quem não votou; quem, de fato, não saiu de casa no dia da eleição, não é responsável pelo que eles fizeram e tem o direito de reclamar. Afinal, não tenho nada haver com o problema que você causou.”
Para você que quer ignorar meu último post e está curioso para saber quem são as “celebridades” que estão concorrendo nessa eleição, aqui vai uma pequena lista (que pode ser imprecisa e/ou desatualizada).
Passe o cursor em cima do ícone de filme para assistir aos vídeos.
Então você está cagando e andando para as eleições, mas como é obrigado, vai votar em alguma sub-celebridade ou candidato que considere divertido. Caso pretenda fazê-lo, não pelas ideias e propostas do candidato, mas apenas como uma maneira de protesto, cuidado, isso é uma cilada, Bino!
A votação para Deputados Estaduais e Federais acontece de maneira proporcional. O voto é primeiro do partido e depois do candidato.
Muitos dos deputados mais votados não são eleitos e alguns parlamentares são eleitos com poucos votos. Outro fato misterioso para muitas pessoas é o voto na legenda. Nas eleições para deputados é possível votar tanto no partido, como no candidato, e muitos não entendem como isso funciona.
O principal ponto desse sistema é que ele não trata os candidatos como indivíduos, mas como representantes de um grupo político. Assim, em vez de centralizar a eleição nos candidatos, o sistema proporcional privilegia os partidos, pois considera que cada partido representa um projeto político diverso. Por isso, as vagas são atribuídas aos partidos mais representativos, e não aos candidatos mais votados.
Por exemplo, há no DF oito vagas para deputado federal, a serem escolhidas por cerca de 1,6 milhão de eleitores. Assim, cada um dos deputados deve representar cerca de 1/8 do eleitorado (cerca de 200 mil eleitores). Como é pouco provável que algum dos mais de 100 candidatos atinja sozinho essa cifra tão alta, se essa eleição fosse realizada pelo sistema majoritário, vários dos eleitos teriam votação bem menor que a necessária para que eles fossem representativos.
Para evitar isso, o sistema proporcional não contabiliza os votos por candidato, mas por partido. Assim, cada partido pode apresentar 12 candidatos (150% do número de vagas), ou unir-se em uma coligação que pode lançar até 16 candidatos (200% das vagas), cujos votos serão contados em conjunto, para definir o número de cargos que serão atribuídos a cada bloco partidário. Além disso, a lei determina que somente participam da distribuição das vagas os partidos que atingirem ao menos 1/8 dos votos válidos, sendo excluídos os que ficarem abaixo desse patamar, mesmo que alguns de seus candidatos tenham obtido individualmente uma votação expressiva – por vezes acontece inclusive de o candidato mais votado não chegar a ser eleito.
Uma vez definido o número de votos de cada partido, é preciso definir os eleitos, entre os candidatos de cada bloco. É somente nessa hora que entra em cena a votação de cada candidato, pois as vagas de cada bloco partidário são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido ou da coligação.
Como as campanhas são personalistas e a maioria das pessoas vota em candidatos, cria-se a ilusão de que o voto não é dado para o partido, e sim para a pessoa. Isso, porém, não passa de ilusão, pois votar em um deputado específico significa votar no seu partido, manifestando uma preferência pelo candidato escolhido. Já o voto na legenda significa que o eleitor vota em um partido, mas não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Por isso, antes de escolher nossos candidatos, é preciso observar com cuidado qual é a visão política predominante no seu partido, verificar se ele faz parte de alguma coligação e buscar saber quais são os candidatos mais fortes dentro do bloco partidário, pois são provavelmente esses os candidatos que serão eleitos com o seu voto. Assim, por mais que seja gratificante votar nos candidatos que despertaram nossa simpatia, não podemos perder de vista que, dentro do sistema proporcional, o nosso voto sempre vai para o partido, contribuindo para a eleição de candidatos que não escolhemos e que muitas vezes representam ideais políticos incompatíveis com os nossos.
Algo que também é preciso atentar é que, caso um candidato de um partido obtenha uma votação expressiva, acima da necessária para de sua vaga, os votos excedentes serão convertidos para sua legenda. Exemplo disso ocorreu nas eleições de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, do PRONA, obteve seis cadeiras. Os eleitos foram Enéas, com 1.573.642 votos, Amauri Robledo Gasques, com 18.421 votos, Professor Irapuan Teixeira, com 673 votos, Elimar, com 484, Ildeu Araújo, com 382 votos e Vanderlei Assis, com magnificos 275 votos, que ficaria em 634º lugar se a eleição fosse pelo princípio majoritário. Depois de empossados, só Enéas restou no PRONA. Todos os demais abandonaram o partido.
No post anterior, ao falar dos cargos em votação para as próximas eleições, eu citei 2 dois três poderes: o Executivo e o Legislativo. Somado ao Judiciário eles formam os três poderes, tripé no qual se baseia a democracia brasileira.
Uma breve explicação para quem ficou em dúvida:
O Legislativo elabora as leis. Na cidade, quem faz as leis são os vereadores, nas câmaras municipais. No Estado, são os deputados estaduais, nas assembléias legislativas. Em Brasília, capital do Brasil, o Poder Legislativo é exercido por senadores e deputados federais.
O Executivo executa as leis. Ele responde também pela produção de todos bens e serviços públicos, cobrança de todos os impostos, arrecadação de dinheiro e pagamentos de todos os investimentos e despesas, tanto na União, Estados e Municípios, os 3 níveis de governo.
O Judiciário tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas.
Os três poderes são independentes e harmônicos entre si. Não há hierarquia entre eles.
O primeiro passo antes de começar a se pensar em votação é entender o básico sobre as funções a serem votadas nesse pleito. A seguir uma breve explicação sobre as atribuições de cada cargo e o as responsabilidades que caberá aos eleitos.
Deputado Estadual
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional (muita atenção a esse fato) e faz parte do poder legislativo.
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O número de Deputados na Assembléia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Deputado Federal
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no decorrer do seu mandato público. Ele é eleito pelo sistema proporcional e faz parte do poder legislativo.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). Ele age como um deputado estadual, mas em âmbito nacional.
O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes do Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.
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Senador
O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Todas as 27 unidades da Federação (26 Estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. Essa questão é, no entanto, polêmica, pois estados com menores áreas possuem igual representatividade.
Segundo o artigo 52 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Senado Federal Brasileiro:
• Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
• Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
• Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
• Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
• Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
• Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
• Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
• Elaborar seu regimento interno
• Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
• Eleger membros do Conselho da República
• Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Governador
É o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
Presidente
O presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:
1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6. executar a intervenção federal (item X)
7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)
Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Muita gente não gosta de política e acha as eleições uma perda de tempo. Fazem piadas, debocham e tratam com desdem; uma série de atitudes que apenas servem para mascarar uma certa ignorância. Algumas pessoas chegam ao ponto de se orgulhar do fato de não entenderem de política, como se isso de alguma maneira as eximisse de toda a robalheira cometida por aqueles que são eleitos.
A verdade é que as pessoas não se interessam simplesmente porque não entendem. A maioria de meus amigos não tem ideia do que faz um senador ou um deputado. Alguns não sabem nem como funciona o sistema proporcioal de votação. Mas todos reclamam dos políticos o tempo todo.
Vou dedicar meus próximos post às eleições. Curiosidades e dicas, mas principalmente informação. Votar é um exercicio e, como tal, só melhora com a prática.